Em-motion
Tudo O Que Você Precisa Saber Sobre o MEI - Microempreendedor Individual
Atualizado: 10 de mai. de 2019
#empreendedorismoconsciente #mei #duvidas #empreender

No meio de tanta informação sobre criação de novos negócios, empreendedorismo e negócios digitais, talvez você esteja se perguntando “Mas, espere aí. Eu preciso abrir empresa e ter meu próprio CNPJ?”.
Eu separei esse artigo aqui para explicar direitinho pra você o que é um microempreendedor individual, quem se enquadra nesse perfil e como fazer para tornar-se um.
Existem benefícios mas também algumas regrinhas na abertura de um MEI. É importante conhecer todas elas para não ser surpreendido lá na frente.
Você pode já ter o seu próprio negócio e estar pensando em se regularizar, ou então estar prospectando a abertura de um novo negócio digital consciente. Para ambos os casos, o objetivo aqui é esclarecer dúvidas e deixar você mais confiante na hora de dar esse passo importante e abrir sua própria empresa.
Essa leitura é importante para que você faça uma avaliação do seu próprio caso e conclua se está na hora ou não de registrar-se como microempreendedor individual.
Vem comigo?
O que é o MEI?

O registro de MEI (Micro Empreendedor Individual) entrou em vigor em Julho de 2008 com o intuito de regularizar profissionais autônomos individuais. Ou seja, não há possibilidade de sociedade em um MEI.
Esse registro serve para formalizar atividades autônomas dando como benefício ao empreendedor isenção de alguns tributos federais, e tendo cobrança de impostos com valor fixo mensal.
Esse valor é cobrado através da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), e é composto por INSS, ISS e ICMS. Podendo variar apenas de acordo com a categoria da ocupação.
De todas as opções de registro de empresa o MEI é a mais simples, porém tem suas limitações. Afinal, trata-se de um empreendedor no começo de sua jornada.
Entre elas estão o limite de faturamento anual de R$ 81.000,00 e atividade enquadrada na lista de ocupações permitidas.
Pré Requisitos e Categorias

Para abrir um MEI você deve se enquadrar em algumas características específicas, tais como:
Ter um faturamento anual de no máximo R$ 81.000,00;
Não ser titular, sócio ou administrador de outras empresas registradas;
Ter no máximo 01 funcionário recebendo até 01 salário mínimo ou o piso da categoria;
Exercer atividade de acordo com a “Lista de Ocupações Permitidas” do Portal do Empreendedor.
Além disso, vale atentar-se a outras condições que possam conflitar com a abertura do MEI.
Servidores Públicos
De acordo com a Lei nº 8.112/90 funcionários públicos não podem participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada e exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
Profissional registrado em regime CLT
Talvez você tenha um emprego e mesmo assim esteja interessado em vender seu próprio Infoproduto na internet. Não se preocupe, se já estiver na hora de se formalizar você pode sim registrar-se como MEI.
Mas vale ficar atento! Caso você seja dispensado pela empresa, sem justa causa, e tenha direito ao seguro desemprego, esse benefício é negado devido a existência do seu MEI.
O governo entende que você já tem uma fonte de renda e não precisa do seguro.
Caso você já esteja recebendo o seguro desemprego e queira recebê-lo até a última parcela, é importante que aguarde o término do recebimento antes de abrir o MEI.
No momento em que o profissional vincula seu CPF ao CNPJ de microempreendedor, o governo cruza os dados e identifica que você não precisa mais do seguro pois agora é um empresário e tem outra fonte de renda. Nesse momento, seu benefício é cortado.
Impostos

Visando incentivar a regularização, os únicos tributos incidentes nessa categoria são o INSS, ISS e ICMS e chegam a no máximo R$ 53,70 para categoria de Comércio e Serviços.
O INSS é calculado com base no salário mínimo vigente, 5% desse valor que hoje é de R$ 954,00 (JUL/2018). Já o ISS e ICMS dependem da categoria escolhida na abertura do MEI.

Dessa maneira, o empreendedor paga a taxa mensal da DAS e fica registrado sob o regime tributário do Simples Nacional, que permite isenção de tributos federais como Imposto de Renda, PIS/Pasep, Cofins, IPI e CSLL.
A isenção desses tributos é um incentivo do governo à regularização do profissional autônomo, porém, vale ressaltar que ao ultrapassar os R$ 81mil anuais você muda de enquadramento e os tributos triplicam de valor comparados aos do MEI.
Ou seja, o governo incentiva a abertura de empresa mas nem tanto assim o seu crescimento. Por isso, é indispensável ter um bom planejamento financeiro para se preparar para essa virada de chave.
Afinal, todo empreendedor tem a expectativa de crescer, e essa mudança tributária não pode desencorajar o crescimento da sua empresa.
Benefícios

Aposentadoria
Com o pagamento mensal da DAS o empreendedor já está contribuindo com a previdência. Porém, por se tratar de alíquota reduzida de 5% não se enquadra nos requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição.
Portanto, o empreendedor contribuinte pelo MEI tem direito apenas a aposentadoria por idade. Sendo 65 anos para os homens e 60 para as mulheres, e com no mínimo 15 anos de contribuição.
No caso de aposentadoria por invalidez são necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia. É importante saber que nos casos de acidente de qualquer natureza ou se houver acometimento de alguma das doenças especificadas em lei, independe de carência a concessão desse benefício.
Salário Maternidade
A contribuinte registrada como MEI tem direito ao salário maternidade tanto na hipótese de gravidez como de adoção. O mesmo serve para homens no caso de adoção, segundo a Lei Federal nº 12.873.
O benefício tem prazo de 120 dias e é concedido pelo INSS. Para ter direito, é necessário no mínimo 10 meses de contribuição (pagamento da DAS) em dia.
O valor do benefício é calculado a partir do salário mínimo vigente nos últimos 10 meses de contribuição. Ou seja, se a DAS foi calculada em cima dos R$ 954,00 esse será o valor do salário maternidade.
Auxílio Doença
O auxílio doença também está previsto nos benefícios previdenciários do MEI. São necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia. E assim como a aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente de qualquer natureza ou se houver acometimento de alguma das doenças especificadas em lei, independe de carência a concessão desse benefício.
Por que ter um CNPJ?

Uma das principais vantagens de ser um MEI é o direito a um CNPJ. Só por esse artifício já torna-se possível abrir uma conta como Pessoa Jurídica.
Uma conta de Pessoa Jurídica possibilita um melhor controle financeiro, pois todas as entradas e saídas do seu negócio ficam concentradas numa mesma conta corrente diferente da sua conta pessoal.
Mas vale lembrar que o seu CNPJ está diretamente associado ao seu CPF, e uma vez que você se caracteriza como empreendedor individual qualquer dívida contraída pelo seu CNPJ será associada ao seu CPF.
Essa mesma conta pode ser cadastrada em sistemas de recebimento como o Pagseguro e Paypal por exemplo.
Além disso, se a página de vendas do seu Infoproduto estiver hospedada em sites como a Hotmart, por exemplo, existe um limite de R$ 2.500,00 de saque mensal para contas de Pessoa Física.
Se a sua conta for de Pessoa Jurídica, você pode sacar qualquer valor inclusive acima de R$ 2.500,00 no mês.
Com o seu CNPJ torna-se possível também a emissão de Notas Fiscais. Para isso, é necessário solicitar um login e senha para acesso e operação do Posto Fiscal Eletrônico, onde você irá emitir suas notas.
Aqui em São Paulo esse acesso é solicitado através da página da Nota Fiscal Paulista.
Vantagens e Desvantagens

Reflexão

Espero que esse artigo tenha ajudado você a entender melhor o que é o MEI e quais as vantagens e desvantagens de se tornar um.
É importante enxergar o seu momento presente nos negócios para identificar se é o melhor momento, ou não, de formalizar-se como Microempreendedor Individual. Lembre-se, o Empreendedor Consciente sabe de onde está partindo.
Não esquece de contar aqui nos comentários o que achou e se restou alguma dúvida.
A Consciência cria. O Empreendedorismo transforma.
Camila Alves para Em-motion.